Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Terça, 02 de maio de 2023 as 14:27

O objetivo deste conteúdo é meramente informativo e educativo. Nós não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.

A LGPD, em vigor desde 2020, já é uma realidade e requer o máximo de atenção com o tratamento dos dados pessoais. As empresas ainda precisam entender a Lei e suas obrigações, mas esse é um processo de transformação cultural que, se bem realizado pelas empresas, é capaz de criar uma relação mais transparente, sólida e com mais oportunidades de negócios junto aos consumidores e fortalecer o ecossistema em torno da sua marca.

Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018.

A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, mas as multas só passaram a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Já em janeiro de 2022 foram realizadas algumas mudanças por conta de novas regras específicas para pequenas empresas.

Podemos dizer que muitos avanços já ocorreram, mas ainda assim, poucas empresas estão completamente preparadas para adotar as medidas presentes na Lei Geral de Proteção de Dados, seja por complexidade, ausência de pessoas especializadas ou falta de conhecimento necessário. Foi isso que observamos na Pesquisa Empresas e LGPD: Cenários, desafios e caminhos.

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Para que você exerça os seus direitos como titular de dados, disponibilizamos um canal para direcionamento e tratativa de suas solicitações.

Encarregado de Proteção de Dados: Bushatsky Advogados

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