CFM moderniza regras sobre a publicidade médica

Terça, 03 de outubro de 2023 as 14:54

O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para a publicidade médica, após um processo que durou mais de três anos. A Resolução CFM nº 2.336/23, torna possível a divulgação pelos médicos, de publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, a utilização de imagens de pacientes (mediante autorização expressa, livre e inequivocada), ou de imagens derivadas de bancos de fotos.

Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza:

  • A divulgação dos preços das consultas;
  • A realização de campanhas promocionais;
  • O uso e divulgação de imagens dos pacientes (mediante consentimento dos mesmos); etc.

O regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, já o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. A Resolução estabelece que a imagem deve ter caráter educativo e obedecer aos seguintes critérios: deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, como demonstrações de antes e depois, devem conter indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias, fatores que possam influenciar o resultado e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

É importante frisar, que apesar de autorizar a divulgação da imagem do paciente (lembrando, que a imagem é considerada como um dado sensível), essa, não pode ser manipulada ou melhorada e não pode haver identificação direta do paciente. O objetivo é possibilitar a divulgação de desempenho profissional, mas sempre preservar a intimidade e a privacidade do paciente.

Mas o médico pode postar ou repostar, em suas redes, fotos de pacientes?  Sim, desde que autorizado pelo paciente e atendendo aos demais requisitos impostos pela norma. 

Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais.

Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação. 

A norma autoriza, ainda, a captura de imagens por terceiros, apenas para os partos. Outros procedimentos médicos não poderão ser filmados por familiares ou contratados. 

Para o relator da Resolução, Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, houve uma mudança significativa no sentido da norma. “Antes, praticamente só tínhamos vedações. Agora, professamos a liberdade de anúncio, mas com responsabilidade e sem sensacionalismo”, define.

Acesse AQUI a Resolução CFM nº 2.336/2023.

Fonte: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/ 

Canal de Comunicação

Para que você exerça os seus direitos como titular de dados, disponibilizamos um canal para direcionamento e tratativa de suas solicitações.

Encarregado de Proteção de Dados: Bushatsky Advogados

Canal de Comunicação com o Encarregado

privacidade@hhemo.com.br