FUNDAMENTOS
A Lei Geral de Proteção de Dados regula novas regras para o uso e tratamento de dados pessoais.
Dados pessoais são toda e qualquer informação relacionada ao titular, ou seja, a uma pessoa. Pessoas em geral? Não, apenas pessoas naturais, pessoa física.
Ou seja: nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail, telefone, dados de pesquisa, entre outros.
Com a vigência desta Lei, as empresas devem tratar os dados de forma a resguardar os direitos dos titulares (abaixo descritos).
A LGPD visa a proteção dos seguintes direitos fundamentais da pessoa humana:
Liberdade e Privacidade
Liberdade de expressão, de informação e de comunicação. Respeito a privacidade.
Direitos Fundamentais
Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Desenvolvimento e Livre Iniciativa
Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor. Desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação.
BASES LEGAIS PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Consentimento
Consentimento do titular;
Cumprimento
Cumprimento de uma obrigação legal;
Administração Pública
Pela Administração Pública, para execução de Políticas Públicas;
Estudos
Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantida, sempre que possí-vel, a anonimização dos dados pessoais;
Execução de Contrato
Quando necessário para a execução de contrato, do qual o titular seja parte e para atender a pedido do titular;
Defesa
Para defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral;
Proteção da Vida
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
Proteção da Saúde
Para proteção da saúde, por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
Legítimo Interesse
Quando necessário para atender ao legítimo interesse, sem o qual o controlador fi-caria impossibilitado de exercer a sua atividade, e desde que não extrapole os direi-tos e liberdades fundamentais do titular;
Proteção do Crédito
Para a proteção do crédito.
Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis
O tratamento de dados pessoais sensíveis deverá, como regra geral, ter o consentimento do titular de dados de forma legal, contendo as finalidades específicas para aquele tratamento.
As exceções para o tratamento deles sem o consentimento, são as seguintes bases legais (2 a 8) descritas acima para o tratamento dos dados pessoais, bem como: garantia à segurança do titular.
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS
Os titulares poderão solicitar, a qualquer momento:
Informação sobre compartilhamento
Questionar qual a entidade pública ou privada os dados poderão ser compartilhados.
Notícias
PRINCÍPIOS DA LEI
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FINALIDADE
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
ADEQUAÇÃO
Compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular.
NECESSIDADE
Limitação ao tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
LIVRE ACESSO
Garantia, aos titulares, de consulta facilidade e gratuita
sobre a forma e a duração do tratamento e integralidade
seus dados.
QUALIDADE DOS DADOS
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para
o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
TRANSPARÊNCIA
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;
SEGURANÇA
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
PREVENÇÃO
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos
em virtude do tratamento de dados pessoais;
NÃO DISCRIMINAÇÃO
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Demonstração, pela agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Agentes de Tratamento
O tratamento de dados é qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação. O tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Controlador: é o agente responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir a finalidade deste tratamento. Operador: deverá realizar o tratamento de dados segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Encarregado de dados/DPO: É uma figura criada pela LGPD, e deve ser obrigatoriamente indicada pelo Controlador. No exercício de suas atribuições, o encarregado deve desempenhar um importante papel de promover e disseminar a cultura da proteção de dados pessoais na empresa. Como, por exemplo: receber solicitações de titulares e da ANPD e adotar providências ou, ainda, ao orientar funcionários e contratados a respeito das condutas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. Para dúvidas e solicitações, entre em contato com: privacidade@hhemo.com.br
Canal de Comunicação
Para que você exerça os seus direitos como titular de dados, disponibilizamos um canal para direcionamento e tratativa de suas solicitações.
Encarregado de Proteção de Dados: Bushatsky Advogados